Orientações para afastamentos nacionais

Todas as solicitações de afastamento devem ser feitas via SEI (nacionais e internacionais), dispensando o uso do formulário físico.

Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado para a UFG.

O solicitante sempre deve informar se receberá recursos financeiros externos para passagens ou diárias, para que não seja feito o registro no SCDP em duplicata.

Base Legal:

Portaria MEC nº 928 de 05 de dezembro de 2022.

Portaria nº 3313, de 06/06/2023 - DAP/UFG

 

Para mais informações, consulte: https://www.proad.ufg.br/p/27580-fluxo

IMPORTANTE

Ao final do período de afastamento o(a) servidor(a) deve anexar, em até 30 dias, Relatório das atividades desenvolvidas e documento que comprove a participação no evento/atividade;

Em caso de afastamento do país para ação de capacitação conforme Decreto nº 9.991/2019, ela deve estar prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas);

Caso o(a) servidor(a) tenha férias contíguas com o período do evento/atividade, favor informar o período das férias.

 

AFASTAMENTOS NACIONAIS - FLUXO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O afastamento com ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 30 dias de antecedência do início do afastamento.

O afastamento sem ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 12 dias de antecedência do início do afastamento.

Fluxo antes da viagem:

Para solicitação de Afastamento no país, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

1º passo – o interessado (servidor(a) que irá viajar) deve buscar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço” (será aberto um processo por ano para cada docente e técnico – em caso de dúvidas solicitar o número a chefia da unidade);

2º passo – incluir no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;

* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;

** início da missão: horário que inicia o evento.

3º passo - anexar no SEI os documentos que justifiquem o afastamento, tais como: convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos, e justificativas quando necessárias.

* Se for com ônus para a UFG, no processo SEI, deverá ser anexado cópia pdf do artigo a ser apresentado no evento.

4º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para chefia.uaech@ufg.br informando sobre a requisição, o número do processo e se irá receber recursos externos para passagens e/ou diárias.

5º passo – Caso seja com ônus para a UFG, a solicitação será enviada para emissão de parecer que explicite e justifique a importância da participação do servidor para o mesmo e para a UAECH, por um dos conselheiros do Colegiado da UAECH;

6º passo – Despacho da Chefia da UAECH sobre a autorização para a Direção do Câmpus Goiás.

 

Prestação de Contas - Fluxo depois da viagem

Seja o afastamento com ou sem ônus para a UFG (diárias/passagens), a documentação a seguir deve ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.

1º passo - em até 5 (cinco) dias úteis após a data de retorno, anexar e assinar o Relatório de viagem (formulário SEI), contendo agenda realizada, ações, programas ou plano de trabalho;

2º passo - apresentar justificativas se a viagem não saiu como o planejado, alteração de dias ou de agenda da missão;

3º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para chefia.uaech@ufg.br informando sobre a prestação de contas e o número do processo.

 

CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E OU PASSAGENS

Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.

Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários.

Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial.

Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem.

Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).

Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.

Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.

Caso o servidor interessado não siga as orientações descritas e se ausentar sem a devida justificativa, terá o ponto cortado.