Orientações para afastamentos internacionais
Todas as solicitações de afastamento devem ser feitas via SEI (nacionais e internacionais), dispensando o uso do formulário físico.
Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado para a UFG.
O solicitante sempre deve informar se receberá recursos financeiros externos para passagens ou diárias, para que não seja feito o registro no SCDP em duplicata.
Base legal:
Portaria MEC nº 928 de 05 de dezembro de 2022.
Portaria nº 3313, de 06/06/2023 - DAP/UFG
Para mais informações, consulte: https://www.proad.ufg.br/p/27580-fluxo
IMPORTANTE
Ao final do período de afastamento o(a) servidor(a) deve anexar, em até 30 dias, Relatório das atividades desenvolvidas e documento que comprove a participação no evento/atividade;
Em caso de afastamento do país para ação de capacitação conforme Decreto nº 9.991/2019, ela deve estar prevista no PDP Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
Caso o(a) servidor(a) tenha férias contíguas com o período do evento/atividade, favor informar o período das férias.
AFASTAMENTOS INTERNACIONAIS - FLUXO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Viagens internacionais devem ser cadastradas no SEI com 40 dias de antecedência do início do afastamento.
O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização de afastamento no Diário Oficial da União.
1º passo – o interessado (servidor(a) que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;
2º passo – incluir no processo o formulário “Afastamento - Evento no Exterior (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;
* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;
** início da missão: horário que inicia o evento.
3º passo – Anexar documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite; documento comprobatório da atividade a ser desenvolvida, incluindo aceite da apresentação do trabalho, se houver, endereçado ao interessado, contendo local e período do evento; programação ou folder, panfleto, comprovante de inscrição ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos;
4º passo – Anexar documento comprobatório em caso de recebimento de auxílio financeiro (diária / passagem / bolsa) de órgão ou instituição públicos brasileiros;
5º passo – Anexar agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
6º passo – Justificativa quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
7º passo – A solicitação será enviada para emissão de parecer explicitando a importância da participação do servidor para o mesmo e para a UAECH, por um dos conselheiros do Colegiado da UAECH (preferencialmente);
8º passo – Despacho da Chefia da UAECH sobre a autorização para a Direção do Câmpus Goiás;
9º passo – No processo SEI, a Direção do Câmpus Goiás anexará despacho com autorização e encaminhará o processo para a PROPESSOAS;
10º passo – A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após a aprovação, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento deverá proceder com a emissão da portaria;
11º passo – Autorização para afastamento do país, devidamente publicada no Diário Oficial da União, na qual conste referência expressa ao ônus;
Prestação de Contas - Fluxo depois da viagem
Seja o afastamento com ou sem ônus para a UFG (diárias/passagens), a documentação a seguir deve ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.
1º passo - em até 5 (cinco) dias úteis após a data de retorno, anexar e assinar o Relatório de viagem (formulário SEI), contendo agenda realizada, ações, programas ou plano de trabalho;
2º passo - apresentar justificativas se a viagem não saiu como o planejado, alteração de dias ou de agenda da missão;
3º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para chefia.uaech@ufg.br informando sobre a prestação de contas e o número do processo.
CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E OU PASSAGENS
Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.
Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários.
Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial.
Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem.
Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).
Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.
Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.
Caso o servidor interessado não siga as orientações descritas e se ausentar sem a devida justificativa, terá o ponto cortado.