Colegiado da UAECH - Câmpus Goiás

 

Atribuições:

Fonte: Resolução CONSUNI-CEPEC-CC/UFG Nº 01, de 29 de janeiro de 2021. (págs. 48 a 51)

Art. 81. O Colegiado da Unidade Acadêmica Especial é o organismo máximo deliberativo e de recurso da Unidade Acadêmica Especial em matéria acadêmica, administrativa e financeira e tem por atribuições:

I- estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da Unidade Acadêmica Especial e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

II- aprovar as atividades de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas no âmbito da Unidade Acadêmica Especial;

III- aprovar as atividades de extensão em seu âmbito, para validação junto à PROEC;

IV- promover o processo de escolha do Chefe e do Sub-Chefe da Unidade Acadêmica Especial;

V- aprovar o Plano de Gestão da Chefia da Unidade Acadêmica Especial, quedeverá ser apresentado pelo Chefe ao Colegiado da Unidade, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua posse;

VI- propor a destituição do Chefe e do Sub-Chefe, na forma da lei, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para esse fim e presidida por outro membro do Colegiado, escolhido no início da reunião;

VII- aprovar os nomes das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da Unidade Acadêmica Especial;

VIII- aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos e Pesquisa e Extensão no âmbito da Unidade Acadêmica Especial;

IX- criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização das atribuições e competências da Unidade Acadêmica Especial;

X- avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade Acadêmica Especial;

XI- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, submeter, à Câmara de Graduação do CEPEC, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de graduação, que encaminhará sua decisão à deliberação final pelo Conselho Universitário e, no caso das instaladas fora da RMG, submeter, ao Conselho de Graduação do câmpus, as propostas de criaçãoe de funcionamento, ou de desativação de cursos de graduação, que encaminhará sua decisão à deliberação do Conselho Gestor do câmpus, depois à Câmara de Graduação do CEPEC e, finalmente, ao Conselho Universitário;

XII- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, encaminhar, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de pós-graduação lato sensu, que encaminhará a decisão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e, no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG, submeter, ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de pós-graduação lato sensu, que encaminhará sua decisão à deliberação do Conselho Gestor do câmpus, depois à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC, que encaminhará a decisão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

XIII- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, encaminhar, à Câmara de Graduação do CEPEC, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, sem alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão à PROGRAD, e no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG, propor, ao Conselho de Graduação do câmpus, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, sem alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor do Câmpus e, posteriormente, à PROGRAD;

XIV- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, propor à Câmara de Graduação do CEPEC, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, com alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao CEPEC, para envio ao CONSUNI, para decisão final e, no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG, propor, ao Conselho de Graduação do câmpus, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, com alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor do câmpus e, posteriormente, ao CEPEC, que encaminhará ao CONSUNI para decisão final;

XV- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, submeter a proposta de criação e/ou de desativação e de funcionamento dos programas de pós-graduação stricto sensu, que encaminhará sua deliberação, finalmente, ao Conselho Universitário e, no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG, submeter, ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus, a proposta de criação e/ou de desativação e de funcionamento dos programas de pós-graduação stricto sensu, que encaminhará sua decisão, para deliberação, ao Conselho Gestor do câmpus, depois à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Cepec e, finalmente, ao Conselho Universitário; 

XVIII- propor, ao Conselho Universitário, a criação de Órgãos Complementares para apoio às suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

XIX- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG, aprovar as propostas de convênios, contratos e outros instrumentos que a Unidade Acadêmica Especial vier a firmar com outras instituições de direito público, de direito privado ou pessoas físicas, encaminhando a sua decisão para deliberação pelo Conselho Universitário, quando a legislação superior estabelecer esta obrigatoriedade, além daqueles que os dirigentes institucionais considerarem estratégicos;

XX- no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG, aprovar as propostas de convênios, contratos e outros instrumentos que a Unidade Acadêmica Especial vier a firmar com outras instituições de direito público, de direito privado ou pessoas físicas, encaminhando a sua decisão para deliberação pelo Conselho Gestor do câmpus da UFG e ao Conselho Universitário, quando a legislação superior estabelecer esta obrigatoriedade,
além daqueles que os dirigentes institucionais considerarem estratégicos; 

XXI- propor, ao Conselho Universitário, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto, no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas na RMG; 

XXII- propor, ao Conselho Gestor do câmpus, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto, que será encaminhada ao Conselho Universitário para
deliberação final, no caso das Unidades Acadêmicas Especiais instaladas fora da RMG.


Composição Atual:

COLEGIADO DA UAECH - Estatuto da UFG Art. 82

Vaga

Titular

Suplente

Chefe

Cícero Josinaldo da Silva Oliveira

Não se aplica

Sub-Chefe

José Gonzalo Armijos Palacius

Não se aplica

Coordenação do Curso de Educação do Campo

Danielle Silva Beltrão

Alessandra Gomes de Castro

Coordenação do Curso de Filosofia - Bacharelado

Júlia Sebba Ramalho Morais

Vago

Coordenação do Curso de Filosofia - Licenciatura

José Jivaldo Lima

Vago

Coordenação do Curso de Pedagogia

Bruna Cardoso Cruz

Denise de Oliveira Alves

Coordenação de Pesquisa

Ionara Vieira Moura Rabelo

Raul Isaias Campos

Coordenação de Extensão e Cultura

Ana Gabriela Colantoni

Hélio Simplício Rodrigues Monteiro

Coordenação de Estágio do Curso de Educação do Campo

Elisandra Carneiro de Freitas Cardoso

Vago

Coordenação de Estágio do Curso de Filosofia - Bacharelado

Vago 

Vago

Coordenação de Estágio do Curso de Filosofia - Licenciatura

Silvio Carlos Marinho Ribeiro

Vago

Coordenação de Estágio do Curso de Pedagogia

Raquel Pereira Soares

Vago

Presidente do NDE do Curso de Educação do Campo

Raul Isaias Campos

Não se aplica

Presidente do NDE do Curso de Filosofia - Bacharelado

Fábio Amorim de Matos Junior

Não se aplica

Presidente do NDE do Curso de Filosofia - Licenciatura

Pedro Jonas de Almeida

Não se aplica

Presidente do NDE do Curso de Pedagogia

José Humberto Rodrigues dos Anjos

Não se aplica

Secretaria Administrativa

Vago

Não se aplica

Representante Estudantil

Janaína Nogueira Pacheco

Vago

Representante Estudantil

José Octávio Abramo

Vago

Representante Estudantil

Brenda Pereira de Souza

Vago

Representante dos Técnicos Administrativos

Janaina Alves da Cruz

Vago

Representante dos Técnicos Administrativos

Tiago Rodrigues Galvão

Vago