Comissão de Avaliação Docente (CAD)

A Comissão de Avaliação Docente (CAD) é o órgão que se dedica a orientar e avaliar a evolução na carreira de Magistério Superior dos professores que compõem o quadro da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas - Campus Goiás/UFG.

 

1. Membros da CAD:

Membro Conselheiro CAD – Prof. Eduardo Giavara - eduardogiavara@ufg.br

Membro Conselheiro CAD – Prof. Raul Isaias Campos - icraul@ufg.br

Membro Conselheiro CAD – Prof. Vitor de Almeida Silva - vitor.almeida@ufg.br

Membro Conselheiro (Suplente) CAD – Prof. Pedro Jonas de Almeida - pedroja@ufg.br

Membro Conselheiro (suplente) CAD – Prof.ª Renata Maria Santos Arruda renataarruda@ufg.br

 

2 Definição da Carreira de Magistério Superior

2.1 Estrutura da Carreira de Magistério Superior

A resolução CONSUNI Nº 18/20217, no art. 2º, descreve a carreira de magistério superior em cinco classes:

  1. Classe A, com as denominações:

          a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

          b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou

          c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador do título de especialista;

    II. Classe B, com denominação de Professor Assistente;

    III. Classe C, com denominação de Professor Adjunto;

    IV. Classe D, com denominação de Professor Associado;

    V. Classe E, com denominação de Professor Titular

2.2 Estágio Probatório

Após aprovação em concurso público, para exercer o cargo de professor efetivo na UFG, o docente após ser empossado será submetido a um período de avaliação com o intuito de averiguar suas aptidões e competências em suas funções laborais. Tal período é denominado Estágio Probatório. O tempo de avaliação do docente em Estágio Probatório é de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

Conforme explica a Comissão de Permanente de Pessoal Docente da UFG (CPPD) fundamentando-se no art. 8, § 1º e 2º da Resolução CONSUNI nº 18/2017, o servidor Docente ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório pelo período de 30 (trinta) meses. Sendo estabelecido o prazo máximo de 32 (trinta e dois) meses, após a posse, para a conclusão da sua avaliação de desempenho e 4 (quatro) meses restantes para a finalização do processo de estágio probatório.

Segundo o art. 14 da Resolução CONSUNI nº18/20217 O processo de avaliação de estágio probatório deverá ser instruído pela Direção/Chefia da Unidade, com os seguintes documentos:

  1. plano de trabalho anual do professor, aprovado pelo Conselho Diretor ou pelo Colegiado da Unidade;
  2. cópia do Relatório Anual do Docente (RADOC) devidamente aprovado pelo Conselho Diretor ou pelo Colegiado da Unidade;
  3. cópia do RADOC parcial, relativo ao tempo não contemplado no RADOC anual, aprovado pelo Conselho Diretor ou pelo Colegiado da Unidade;
  4. resultado da avaliação do professor pelos estudantes, disponibilizado no Sistema Institucionalizado;
  5. resultado da avaliação feita pela Direção/Chefia da Unidade, devidamente aprovada pelo Conselho Diretor ou pelo Colegiado da Unidade;
  6. avaliação realizada pela CAD, devidamente aprovada pelo Conselho Diretor ou pelo Colegiado da Unidade;
  7. comprovação da participação no Curso de Docência no Ensino Superior promovido pela Pró-Reitoria responsável pela Gestão de Pessoas na UFG, conforme Art. 10, no caso da avaliação final.

Para mais informações sobre Estágio Probatório consultar:

- Resolução CONSUNI nº 18/2017 

- Comissão de Avaliação Docente da UAECH

- Site da CPPD/UFG 

 

2.3 Progressão Funcional

Progressão Funcional é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme art. 22 e 23 da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

Os documentos necessários para solicitar a Progressão Funcional são:

  1. Processo Eletrônico SEI;
  2. Requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho – Professor” assinado (disponível no SEI)

 

O fluxo que o processo seguirá é apresentado a seguir:

1º - Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho” e encaminha à DAP – Diretoria de Administração de Pessoas.

2º - DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.

3º - CPPD analisa possível impedimento para progressão. Em seguida, encaminha o processo para a UAE – Unidade Acadêmica Especial – do interessado.

4º - Após a inserção dos documentos, a CAD – Comissão de Avaliação Docente – aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da UAE. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD.

5º - CPPD submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à DAP.

6º - DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP – Diretoria Financeira de Pessoas.

7º - DFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor.

8º - Servidor registra ciência e conclui o processo.

 

Para mais informações sobre Progressão Funcional consultar:

- Resolução CONSUNI nº 18/2017 

- Comissão de Avaliação Docente da UAECH

- Site da CPPD/UFG 

 

2.4 Promoção Funcional

Promoção Funcional é a passagem do professor de uma classe para outra imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho acadêmico do professor de acordo com Resolução CONSUNI nº 18/2017. Assim, o docente que estiver no último nível da classe C (Professor Adjunto), e cumprido o interstício de 24 meses de efetivo exercício, poderá solicitar PROMOÇÃO para a classe D, nível 1 (Professor Associado).

 

Os documentos necessários para solicitar a Progressão Funcional são:

  1. Processo Eletrônico SEI;
  2. Requerimento eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho – Professor” assinado (disponível no SEI)

O fluxo que o processo seguirá é apresentado a seguir:

1º - Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho” e encaminha à DAP – Diretoria de Administração de Pessoas.

2º - DAP informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.

3º - CPPD analisa possível impedimento para promoção. Em seguida, encaminha o processo para a UAE – Unidade Acadêmica Especial – do interessado.

4º - Após a inserção dos documentos, a CAD – Comissão de Avaliação Docente – aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da UAE. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após, o processo deve ser encaminhado à CPPD.

5º - CPPD submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à DAP.

6º - DAP emite portaria de promoção e encaminha à DFP – Diretoria Financeira de Pessoas.

7º - DFP registra os efeitos financeiros da promoção e encaminha ao servidor.

8º - Servidor registra ciência e conclui o processo.

 

Para mais informações sobre Promoção Funcional consultar:

- Resolução CONSUNI nº 18/2017 

- Comissão de Avaliação Docente da UAECH

- Site da CPPD/UFG

 

2.5 Retribuição por Titulação

A retribuição por titulação poderá ser requerida pelo professor quando:

  1. Em estágio probatório, poderá solicitar a retribuição por titulação pela obtenção do diploma de mestrado ou doutorado, com a respectiva alteração de denominação, permanecendo na mesma Classe A:

                   a) pela apresentação do diploma de mestrado, de Professor Auxiliar A para Professor Assistente A;

                   b) pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Auxiliar A para Professor Adjunto A;

                   c)pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Assistente A para Professor Adjunto A.

              2. Professor aprovado em estágio probatório, que já está na Classe B ou na Classe C, poderá a qualquer momento, pela obtenção do diploma de mestrado ou doutorado, requerer Retribuição por Titulação, nos termos do art. 62 da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

 

Os documentos necessários para solicitar a Retribuição por Titulação são:

  1. Processo Eletrônico SEI;
  2. Requerimento eletrônico “Retribuição por Titulação” assinado (disponível no SEI)
  3. Cópia original do Diploma de Mestre ou Doutor ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do diploma

 

O fluxo que o processo seguirá é apresentado a seguir:

1º - Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Retribuição por Titulação” e encaminha à DAP – Diretoria de Administração de Pessoas.

2º - DAP informa situação funcional e afastamentos do servidor e encaminha à CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.

3º - CPPD confere a solicitação. Em seguida, encaminha o processo para a UAE – Unidade Acadêmica Especial – do interessado.

4º - A UAE encaminha à CAD – Comissão de Avaliação Docente – para apreciação e emissão de parecer, que será submetido ao Colegiado da Unidade.

5º - O interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à CPPD.

6º - A CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha à DAP para emissão de portaria.

7º - A DAP emite portaria e encaminha à DFP – Diretoria Financeira de Pessoas – para registros financeiros.

8º - A DFP encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

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Para mais informações sobre Retribuição por Titulação consultar:

- Resolução CONSUNI nº 18/2017 

- Comissão de Avaliação Docente da UAECH

- Site da CPPD/UFG